- 1 -Poderá, a titulo especial, ser atribuído, anualmente, um troféu ou placa destinado agraciar uma individualidade que tenha, ao longo da sua vida, prestado, ao desporto do concelho de Lagoa, serviços considerados excecionais, do qual tenham resultado relevantes e reconhecidos benefícios para Lagoa, contribuindo para o seu engrandecimento dentro ou fora do Município.
- 2 -Cada individualidade só poderá ser agraciada com o Prémio Carreira uma única vez.
Artigo 10.º — Prémio Carreira
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020