Os prémios de reconhecimento serão atribuídos mediante candidatura, que será efetuada em formulário próprio a fornecer pelo Município, para cada categoria, nomeadamente para as que constam nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º, nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como a categoria definida no n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2020