- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelo Departamento de Educação e Qualidade de Vida, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
- 2 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Às alunas ou aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor;
- 4 -As alunas ou os alunos que tenham Bolsa de Estudo do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50 % do valor previsto no n.º 2.
- 5 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 22/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2021