- 1 -A bolsa de estudo será concedida pelo número de anos correspondentes ao plano curricular de Cursos Técnicos Superior Profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado no qual a aluna ou o aluno está matriculado.
- 2 -A atribuição da bolsa de estudo terá a duração máxima de 6 anos.
- 3 -Em caso de mudança de curso e/ou transferência de instituição de Ensino Superior, os anos anteriores a este facto, nos quais a aluna ou o aluno beneficiou da bolsa, relevam para efeitos de contagem da duração máxima indicada no n.º 1.
Artigo 6.º — Duração
Vigente desde: 22/12/2021
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Em vigor desde 22/12/2021