- 1 -O pedido de apoio é formalizado pela aluna ou pelo aluno, em formulário próprio por via eletrónica, no site da CMF, nos períodos a definir por despacho do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação e Qualidade de Vida a análise e/ou acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e aos candidatos.
- 3 -As Juntas de Freguesia, como órgão de poder autárquico mais próximo das populações, poderão ser um elemento de apoio na operacionalização da candidatura.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 22/12/2021
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Em vigor desde 22/12/2021