- 1 -Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil do Bombarral (CMPC):
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um Técnico do SMPC;
- d)Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Bombarral;
- e)Um elemento do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Caldas da Rainha - Posto do Bombarral;
- f)A Autoridade de Saúde do Município;
- g)O dirigente máximo do Centro de Saúde do Bombarral ou o Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte;
- h)O Diretor do Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Caldas da Rainha;
- i)Um representante dos serviços de Segurança Social;
- j)Um representante da EDP, Distribuição S. A.;
- k)Um representante da Altice Portugal;
- l)Um representante das Infraestruturas de Portugal, S. A.;
- m)Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
- n)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa - Centro Humanitário Litoral Oeste Norte;
- o)Um representante da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Bombarral;
- p)Um representante do Centro Social Padre Fernando Diogo;
- q)Um representante da Santa Casa da Misericórdia do Bombarral;
- r)Um representante do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó;
- s)Um representante do Corpo Nacional de Escutas - Agrupamento 516.
- 2 -Para efeitos de ativação expedita do Plano Municipal de Emergência, face à urgência da tomada de posição, na impossibilidade de reunir a maioria dos representantes da CMPC, esta passa a ter a seguinte composição reduzida:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, e/ou o Vice-Presidente e/ou o Vereador com a competência delegada, que preside;
- b)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- c)Um elemento do Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Bombarral;
- d)Um elemento do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana do Bombarral.
- 3 -Podem ainda integrar a CMPC representantes de outras entidades e serviços, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho do Bombarral, contribuir para as ações de Proteção Civil.
- 4 -Preside a CMPC o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com a competência delegada, sendo substituído na sua ausência ou impedimento pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil e, na ausência ou impedimento deste, por um Técnico do SMPC.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022