- 1 -Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando estejam presentes, pelo menos, metade dos representantes com assento na Comissão.
- 2 -No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes.
- 3 -O Plano Municipal de Emergência é ativado e desativado pelo Presidente da Câmara Municipal, ouvida sempre que possível a CMPC.
Artigo 13.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022