- 1 -Integram obrigatoriamente o CCOM:
- a)O Coordenador Municipal de Proteção Civil, que coordena;
- b)Um elemento do comando do Corpo de Bombeiros Voluntários do Bombarral;
- c)Um elemento do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana do Bombarral;
- 2 -Podem ainda integrar o CCOM representantes de outras entidades e serviços cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022