- 1 -A estrutura da proteção civil no município do Bombarral compreende:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com a competência delegada;
- b)A Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
- c)O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM);
- d)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- e)O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 2 -As estruturas identificadas no número anterior são responsáveis, respetivamente, pela direção política, coordenação política, coordenação institucional, coordenação da atividade de proteção civil, e execução da política de proteção civil.
- 3 -As Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas.
Artigo 7.º — Estrutura da Proteção Civil Municipal
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022