- 1 -O Presidente da Câmara Municipal é a Autoridade Municipal de Proteção Civil no concelho do Bombarral.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil:
- a)Ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e os planos especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- b)Desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso, e em harmonia com o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Bombarral;
- c)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- d)Pronunciar-se, junto das entidades competentes, sobre a declaração de alerta de âmbito Distrital, quando estiver em causa a área do respetivo Município;
- e)Solicitar a participação ou colaboração das Forças Armadas, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
- f)Convocar e presidir a Comissão Municipal de Proteção Civil ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado;
- g)Garantir informação permanente à Autoridade Política de Proteção Civil de escalão superior;
- h)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- i)Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamentos no âmbito da proteção civil.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo SMPC e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal.
Artigo 8.º — Presidente da Câmara Municipal
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022