- 1 -Serão cedidos lugares de venda destinados ao uso exclusivo ocasional ou permanente, de Entidades Sem Fins Lucrativos, mediante autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido escrito para utilização deste lugar de venda deve ser acompanhado de cópia do cartão de identidade de pessoa coletiva e efetuado junto da Junta de Freguesia pelo representante legal da entidade requerente.
- 3 -As entidades a quem for autorizada a ocupação destes lugares de venda estão isentas do pagamento de taxas e licenças, ficando, no entanto obrigadas ao cumprimento das demais normas aplicáveis no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Cedência de lugares de venda a entidades sem fins lucrativos
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023