- 1 -A utilização de lugares de venda tem a natureza de direito precário ao uso privativo de bens de domínio público, concedido mediante licença nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Não é permitida a ocupação de qualquer lugar de venda por quem não tenha o direito de utilização do mesmo.
Artigo 10.º — Natureza da utilização dos lugares
Vigente desde: 12/09/2023
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