- 1 -A Feira de Velharias e Diversos realiza-se sempre aos 2.º e 3.º Domingos de cada mês, com exceção dos casos que o mesmo coincida com a Páscoa, o Natal, a Passagem de Ano, sempre que no Estádio Algarve se realize um evento que pela sua natureza não seja compatível com a realização do mercado ou com atos eleitorais, serão informados no prazo de uma semana.
- 2 -O horário de funcionamento da Feira de Velharias e Diversos é o seguinte:
- a)Montagem/preparação dos lugares de venda a partir das 07H00;
- b)Abertura ao público das 08H00 às 13H00;
- c)Desmontagem e limpeza dos lugares de venda das 13H00 às 14H30.
- 3 -Os feirantes permanentes terão obrigatoriamente que ocupar os seus lugares até às 08H00. Caso não compareçam até à hora estipulada os seus lugares serão atribuídos pontualmente naquele dia a feirantes ocasionais, previamente inscritos na Junta de Freguesia. Esta atribuição será efetuada até às 08H30.
- 4 -Excecionalmente, em caso de força maior devidamente justificada o representante da Junta no Mercado poderá permitir a ocupação do lugar de venda após o horário estipulado para a abertura ao público.
- 5 -Fora do horário autorizado para o exercício da atividade de venda ambulante, as unidades móveis em local fixo, deverão, obrigatoriamente, ser removidas dos locais de venda, sob pena de incorrerem em coimas prevista no n.º 2 do artigo 24.º deste regulamento e eventual perda de lugar.
Artigo 21.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 12/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2023