- 1 -A Feira das Velharias e Diversos é "franca" e destina-se a promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades e outros objetos de valor histórico e cultural, nomeadamente:
- a)Numismática;
- b)Filatelia;
- c)Postais, discos, cassetes, calendários e livros antigos ou usados;
- d)Mobiliário antigo ou usado;
- e)Artesanato;
- f)Vestuário e calçado usado;
- g)Vegetais e frutos de produção própria;
- h)Comidas e bebidas;
- i)Artigos Novos;
- 2 -Não é permitida a venda, compra ou troca de objetos que não sejam considerados velharias ou antiguidades, animais vivos ou mortos, produtos dietéticos, medicamentos, materiais de construção civil, material pornográfico de qualquer tipo, produtos de contrafação e pirataria, à exceção do contemplado na alínea g), h) e i) deste artigo.
- 3 -É proibida a exposição, compra, troca ou venda de objetos cuja proveniência não possa ser identificada ou comprovada.
- 4 -É proibido no exercício da venda ambulante a atividade de comércio por grosso.
Artigo 20.º — Definições
Vigente desde: 12/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2023