- 1 -O local de realização da Feira de Velharias e Diversos é o Parque de Estacionamento P2 do Parque das Cidades.
- 2 -Nos dias de realização da Feira das Velharias e Diversos não é permitida a permanência ou circulação de viaturas no Parque de Estacionamento P2 do Parque das Cidades, entre as 08H00 e as 13H00.
- 3 -Constituem, ainda exceções ao determinado no número anterior:
- a)A circulação e a permanência de viaturas de emergência, das forças de segurança pública e da fiscalização;
- b)A circulação de viaturas dos feirantes nos períodos de montagem e desmontagem, conforme definidos no n.º 2 do artigo anterior;
- c)A permanência de viaturas dos feirantes, nos seus respetivos lugares de venda;
- d)Todas as entradas de feirantes deverão ser feitas pela entrada principal nascente do recinto e de forma ordeira por ordem de chegada.
Artigo 22.º — Localização e trânsito automóvel
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023