- 1 -As taxas de ocupação constam da tabela de taxas e preços aprovada pela Assembleia de Freguesia por proposta da Junta Freguesia de Almancil.
- 2 -O pagamento das taxas devidas à ocupação dos lugares por parte de vendedores permanentes, deve ser efetuado na Junta de Freguesia trimestralmente e antecedendo o primeiro mercado do trimestre.
- 3 -O pagamento das taxas devidas à ocupação dos lugares por parte de vendedores ocasionais deve ser efetuado junto do representante da Junta de Freguesia no local do mercado.
- 4 -No Mercado dos Produtores não há lugar a cobrança de quaisquer taxas no período em que o mercado funcionar de acordo com o presente regulamento, dada a sua relevância para a dinamização da produção local e do artesanato, a sua interação com o setor da restauração e do turismo e a sua função como recurso pedagógico.
Artigo 28.º — Taxas de ocupação
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023