- 1 -As Entidades Fiscalizadoras que presenciem qualquer infração às normas do presente Regulamento elaboram Auto de Notícia, indicando tudo o que for relevante para averiguar da existência do ilícito, da sua gravidade e do grau de culpabilidade do agente.
- 2 -O auto de infração será redigido de acordo com impresso que constitui Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 34.º — Notícia da infração
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023