- 1 -As feiras podem realizar-se em recinto públicos ou privados, ao ar livre ou no interior, desde que:
- a)O recinto seja devidamente delimitado, acautelado o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes;
- b)O recinto esteja organizado por setores, de forma a existir perfeita destrinça das diversas atividades e espécies de produtos comercializados.
Artigo 4.º — Recintos
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