- 1 -Os feirantes podem ser permanentes ou ocasionais;
- 2 -Entende-se por feirante permanente o detentor de licença anual emitida pela Junta de Freguesia de Almancil para o exercício da atividade nas feiras e mercados da freguesia.
- 3 -Entende-se por feirante ocasional aquele que exerce atividade nas feiras e mercados da freguesia de forma esporádica e que para o efeito se identifique, requeira a devida autorização prévia na Junta de Freguesia para ocupação de um lugar por ordem de inscrição e procede ao pagamento da respetiva taxa.
- 4 -Para efeitos do presente regulamento, o vendedor ambulante de serviço de comidas e bebidas é equiparado ao feirante permanente, desde que para o efeito solicite a licença anual para ocupação do lugar.
Artigo 5.º — Dos tipos de feirantes
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