- 1 -A Junta de Freguesia de Almancil promove o registo anual dos feirantes permanentes.
- 2 -Do registo consta o requerimento e respetivos anexos, a identificação do lugar de venda atribuído, bem como elementos relativos ao requerente que se justifiquem no âmbito do funcionamento das feiras e mercados.
Artigo 9.º — Registo dos feirantes permanentes
Vigente desde: 12/09/2023
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Em vigor desde 12/09/2023