- 1 -O acesso ao Sistema de Transporte Flexível depende de registo prévio pelo passageiro na plataforma do Sistema de Transporte Flexível, nos termos do previsto no n.º 4, do Artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Aquando do registo na plataforma, é obrigatório o fornecimento dos seguintes dados pessoais do passageiro: nome, contacto telefónico, município de residência, número de contribuinte e faixa etária.
- 3 -O acesso ao sistema de transporte flexível depende de registo prévio pelo passageiro ou na plataforma online, ou por via de chamada telefónica para a central de reservas que a CIMBAL externaliza, dedicada ao transporte flexível.
Artigo 25.º — Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026