- 1 -Os serviços de transporte público flexível do Baixo Alentejo caracterizam-se por deter paragens, percursos e horários pré-definidos e ajustados em função das reservas rececionadas no sistema, realizando-se mediante reserva de viagem efetuada pelo passageiro, através de solicitação dirigida à central de reservas por telefone ou outra modalidade que venha a ser definida pela CIMBAL no decurso do projeto, e por esta ao operador de transporte selecionado, nos termos do previsto no presente regulamento.
- 2 -A adesão à habilitação para a realização dos serviços é garantida pela CIMBAL a todos os operadores de táxi, que detenham veículos licenciados para esta atividade pelas entidades competentes para o efeito.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que um operador detém veículos licenciados para a prestação de serviço de transporte em táxi pelos Municípios que compõem a CIMBAL quando o seu alvará de autorização de exercício da atividade contenha o averbamento da licença emitida a veículo(s) pela autoridade de transportes competente para o efeito.
- 4 -Considera-se ainda que um operador detém capacidades de prestação de serviço de transporte em táxi, e que está autorizado para tal, mediante apresentação de Certificado de Motorista de Táxi (CMT), emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., assim como Alvará emitido por essa mesma entidade.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 29/07/2026
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