A Medalha de Mérito Empresarial destina-se a galardoar pessoas, singulares ou coletivas, entidades ou organizações que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial revelados, designadamente no domínio da gestão, comércio, agricultura, indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção e desenvolvimento económico e social do Município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria da qualidade de vida e bem-estar geral das pessoas.
Artigo 25.º — Medalha de Mérito Empresarial
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020