- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no Despacho de abertura do Concurso do Presidente do IPCB.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, o IPCB dá início ao processo para a concessão de visto para entrada e permanência do estudante internacional em Portugal, nos termos do artigo 15.º
- 3 -Após a entrada em Portugal, o estudante internacional dispõe de 10 dias úteis para proceder ao registo no Gabinete de Relações Internacionais e para apresentar os documentos oficiais originais que apresentou na candidatura. Caso o estudante internacional se encontre em Portugal no momento da matrícula, deverá proceder ao registo e apresentação dos documentos oficiais até 10 dias úteis seguidos após o início do ano letivo.
- 4 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPCB reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo 12.º, se o candidato não reunir os requisitos exigidos.
- 5 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura, dos pré-requisitos e a não satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação no concurso local implicam a anulação da matrícula e inscrição.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021