A instauração de processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas e eventuais sanções acessórias, por parte da CMB, são da competência do Presidente da Câmara Municipal ou em quem este delegar.
Artigo 13.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022