- 1 -A utilização e conservação da Mata Municipal, bem como a proteção das árvores e demais vegetação, deverá efetuar-se de acordo com as normas previstas neste Regulamento, visando deste modo a sua manutenção e o seu desenvolvimento, de forma a manter o equilíbrio ecológico da Mata.
- 2 -Não são permitidas ações ou comportamentos que ponham em causa estes princípios ou contribuam para a degradação e danificação destes elementos e espaços.
- 3 -Ao direito dos munícipes e cidadãos de utilização e fruição deste espaço corresponde sempre o dever da sua manutenção e preservação.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022