- 1 -A Mata Municipal tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)Horário de verão (1 de abril a 31 de outubro): das 08:00h às 19:30h, de segunda a domingo;
- b)Horário de inverno: (1 de novembro a 31 de março) das 08:00h às 17:30h, de segunda a domingo.
- 2 -Outros horários poderão ser especificamente considerados, designadamente em função da realização de eventos ou outras circunstâncias, sempre que para tal haja condições, nomeadamente de iluminação e vigilância.
- 3 -Em situações de alerta, por decisão do Serviço Municipal de Proteção Civil, a Mata Municipal pode ser encerrada sempre que se verifiquem condições meteorológicas adversas, tais como vento e chuva fortes que possam colocar em causa a estabilidade das árvores e dos seus ramos, representando desta forma um aumento do risco de queda passível de atingir pessoas e bens.
- 4 -A alteração ao horário de funcionamento, que não a prevista no número anterior, está sujeita a autorização prévia da CMB.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento da Mata Municipal
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022