Dentro dos limites da Mata Municipal, sem prejuízo dos demais condicionalismos e enquadramentos legais específicos, são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A alteração à morfologia do solo e a modificação do coberto vegetal, com exceção das intervenções de recuperação ambiental promovidas pelos órgãos municipais;
- b)O abandono, depósito ou vazamento de lixo, entulhos ou sucatas ou quaisquer outros resíduos não urbanos;
- c)Despejar no solo, nos canteiros ou nas caldeiras das árvores e arbustos quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam o solo, a fauna ou a vegetação;
- d)Abater ou podar árvores e arbustos, sem prévia autorização da CMB;
- e)Extrair e depositar solo ou inertes, exceto quando destinados a pequenas ações de drenagem e regularização de caminhos;
- f)O exercício da caça;
- g)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais, com exceção das ações levadas a efeito pelos serviços municipais e das ações de âmbito científico devidamente autorizadas pelos mesmos;
- h)A introdução de espécies botânicas ou zoológicas exóticas ou estranhas ao ambiente;
- i)Destruir ou danificar qualquer material vegetal existente, nomeadamente cortar ou golpear troncos e raízes, bem como riscar ou inscrever gravações;
- j)Destruir ou danificar, por qualquer forma, os resguardos, apoios e suportes das árvores e arbustos;
- k)Depositar lixo fora dos locais destinados para o efeito;
- l)Acampar ou instalar qualquer acampamento exceto para fins científicos, pedagógicos ou outros que não prejudiquem o ecossistema, devidamente autorizados pelo Município;
- m)A circulação em bicicletas, com exceção de crianças até aos 10 anos de idade quando supervisionadas por um adulto;
- n)Entrar, estacionar e/ou circular com qualquer tipo de veículo motorizado, excetuando-se as viaturas devidamente autorizadas pela CMB, os veículos prioritários e de emergência, de transporte de deficientes e viaturas de apoio à manutenção dos espaços;
- o)Passear animais de estimação, excetuando-se animais com trela e desde que seja garantida a higiene do espaço e a segurança dos restantes utilizadores da Mata;
- p)Danificar os equipamentos e infraestruturas existentes;
- q)Fumar;
- r)Fazer fogueiras ou lume fora dos espaços destinados para o efeito;
- s)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, bem como fixar fios, escoras ou cordas, sem autorização prévia da CMB;
- t)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores, avisos e normas de utilização e indicadores de circuitos de manutenção;
- u)Práticas desportivas sempre que a sua prática coloque em causa o estado da vegetação ou a normal utilização do parque por outros utentes;
- v)Urinar ou defecar fora dos locais destinados a esses fins;
- w)Matar, ferir, maltratar ou apanhar quaisquer animais bem como retirar ninhos, tocar nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- x)Ocupar ou realizar qualquer tipo de atividade, que não seja de mera manutenção, em clareiras (interiores ou marginais) originadas pela queda ou abate de árvores.