- 1 -A transladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também, ser efetuada a transladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo, ao tempo em que estes eram permitidos.
- 3 -A transladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
Artigo 23.º — Processo
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023