- 1 -O revestimento das sepulturas perpétuas carece de autorização da Junta de Freguesia, a qual aprova o revestimento a colocar.
- 2 -O início dos trabalhos de revestimento das sepulturas perpétuas deve ser comunicados com a antecedência de 48 horas à Junta de Freguesia.
- 3 -Os trabalhos de revestimento das sepulturas perpétuas não podem demorar mais do que oito dias consecutivos.
- 4 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
Artigo 30.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023