Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia e se for caso disso pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 44.º — Omissões
Vigente desde: 13/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2023