- 1 -Os SMAS de Montijo organizam -se de acordo com as seguintes categorias:
- a)Diretor Delegado - unidade orgânica nuclear de caráter permanente, dirigida por 1 (um) diretor delegado, equivalente a cargo de direção intermédia de 1.º grau, com funções de coordenação e de gestão das atividades;
- b)Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, em número máximo de 3 (três), que incluem competências de âmbito instrumental e operativo, numa mesma área funcional, a cargo de titulares de direção intermédia de 2.º grau.
- 2 -Subunidades Orgânicas - designadas por Serviço ou a ele equiparadas, em número máximo de 18 (dezoito), com caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, que podem ser dirigidas por um coordenador.
- 3 -Podem ainda, ser criadas equipas de projeto, de caráter temporário, visando o aumento da eficiência e eficácia na gestão e na concretização de objetivos específicos em consonância com o plano de atividades anuais;
- 4 -O funcionamento das equipas de projeto disporá de um regulamento de funcionamento próprio, aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 13.º — Estrutura
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024