São competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau, designadamente:
- a)Submeter a despacho do Presidente do Conselho de Administração ou do Diretor Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- c)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Diretor Delegado e propor as soluções adequadas;
- d)No âmbito das competências de cada unidade orgânica, elaborar propostas a submeter a deliberação do Conselho de Administração;
- e)Promover a execução das deliberações do Conselho de Administração e das decisões do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Delegado, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirigem;
- f)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- g)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos Serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- h)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos Serviços na sua dependência;
- i)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- j)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- k)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- l)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pela unidade orgânica, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos da unidade orgânica, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- m)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- n)Identificar as necessidades de formação especifica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- o)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.