São atribuições do Diretor Delegado (DD):
- a)Colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atividade, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- b)Assegurar uma adequada articulação entre as unidades;
- c)Gerir as atividades das unidades de acordo com os objetivos definidos e compromissos de enquadramento legal;
- d)Controlar os resultados, responsabilizando -se pela sua obtenção de forma adequada aos objetivos definidos;
- e)Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependem da sua resolução;
- f)Promover a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração em matérias compreendidas na sua esfera de competência;
- g)Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos dos SMAS de Montijo;
- h)Exercer as demais competências previstas na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e as que lhe sejam delegadas e/ou subdelegadas.