- a)Identificar e caracterizar as soluções implementadas e necessidades dos SMAS na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- b)Acompanhar as tendências e evolução das soluções tecnológicas existentes na área das TIC;
- c)Participar em ações de reengenharia de processos, propondo a implementação de soluções enquadradas com as tendências e necessidades previamente identificadas visando a modernização operacional e administrativa dos SMAS Montijo;
- d)Definir linhas de orientação para a aquisição, disponibilização e utilização dos recursos informáticos;
- e)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, definindo e implementando políticas de segurança que garantam e regulem o acesso à informação;
- f)Configuração e manutenção dos equipamentos físicos (hardware) de suporte às TIC;
- g)Proceder à instalação, configuração e atualização do software de base;
- h)Assegurar as condições técnicas adequadas ao regular funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;
- i)Garantir um elevado nível de disponibilidade e desempenho dos equipamentos e dos sistemas de informação e comunicação;
- j)Assegurar a disponibilidade do serviço no apoio às demais unidades flexíveis e subunidades, nomeadamente, aos seus utilizadores e também os recursos necessários ao seu funcionamento;
- k)Garantir resposta em tempo útil às solicitações dos utilizadores e avarias dos equipamentos, de forma a minimizar o impacto nos serviços;
- l)Propor e realizar ações de formação orientadas às necessidades dos serviços e utilizadores;
- m)Responder às necessidades aplicacionais identificadas pelos serviços de acordo com a estratégia definida pelos SMAS;
- n)Proceder à customização e parametrização das aplicações existentes à medida das exigências dos serviços da autarquia;
- o)Definir e implementar políticas de gestão de recursos informáticos, procurando maximizar a eficiência e organização dos mesmos;
- p)Definir e implementar políticas de backups e recuperação de informação;
- q)Definir e implementar políticas de manutenção e otimização de desempenho de suportes físicos e lógicos;
- r)Definir e implementar políticas de monitorização e avaliação de desempenho das redes de comunicações;
- s)Assegurar a disponibilidade dos meios técnicos necessários ao funcionamento dos serviços-online como sejam o Portal da Autarquia, Balcão Digital e APP;
- t)Implementar e cumprir legislação em matéria de Cibersegurança;
- u)Assegurar e controlar a qualidade do serviço prestado pelas empresas, de acordo com os contratos estabelecidos sobre o serviço e questões técnicas das aplicações;
- v)Promover o desenvolvimento e atualização de um sistema de informação geográfico de cadastro do sistema de abastecimento de águas;
- w)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- x)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 22.º — Atribuições do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024