São atribuições do Serviço de Gestão de Frota:
- a)Assegurar a manutenção do parque de máquinas e viaturas e os registos cadastrais de cada unidade;
- b)Assegurar as inspeções e reparações das viaturas e máquinas;
- c)Assegurar a recolha e registo de elementos de gestão relativos à utilização de máquinas e viaturas;
- d)Informar sobre a rentabilidade das viaturas, máquinas e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;
- e)Proceder à receção de ferramentas, peças, dispositivos e equipamentos automóveis;
- f)Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;
- g)Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;
- h)Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;
- i)Gerir e controlar os sinistros, promovendo ações de sensibilização dos condutores para as diversas vertentes da condução defensiva;
- j)Controlar e gerir os contratos de seguro automóvel;
- k)Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo;
- l)Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;
- m)Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas;
- n)Promover e gerir os procedimentos de contratação pública, relacionados com o Serviço;
- o)Exercer as demais atribuições resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.