A remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é estabelecida em diploma próprio.
Artigo 41.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é estabelecida em diploma próprio.
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