A organização, a estrutura e o funcionamento dos SMAS de Montijo orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:
- a)Princípio de legalidade e da prossecução do interesse público - Os SMAS Montijo devem desenvolver a sua atividade respeitando a lei, em conformidade com os fins que lhe estão definidos de satisfação das necessidades da população;
- b)Princípios da desburocratização e da aproximação dos Serviços à comunidade - Os SMAS de Montijo devem definir a sua atividade, no sentido da contínua melhoria introduzindo soluções adequadas sob o ponto de vista técnico e organizacional que permitam mais eficácia e eficiência nos serviços prestados;
- c)Princípio da responsabilidade social - Os SMAS de Montijo na sua atividade devem propor formas de acesso aos serviços prestados, tendencialmente diferenciados, tendo em conta as características socioeconómicas dos agregados familiares;
- d)Obtenção de níveis crescentes de concretização das ações e dos investimentos, que permitam a prestação de melhor serviço às populações do Concelho de Montijo;
- e)Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores dos SMAS de Montijo;
- f)Da autonomia e da delegação de competências, que permita criar uma maior eficiência e celeridade na concretização das decisões tomadas;
- g)Dos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.