O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, no artigo 78.º, no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; e do disposto no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025