- 1 -O presente Regulamento cria o Programa de Apoio à Cultura, estabelecendo as normas e fixando as condições para a atribuição de apoios, por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF), aos projetos e atividades na área da Cultura, com impacto no território de Santa Maria da Feira ou no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, desenvolvidas por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares, nos termos do presente diploma.
- 2 -As pessoas coletivas e/ou pessoas singulares apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento se relativamente às mesmas se verificarem os critérios específicos estabelecidos no que diz respeito à sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou, excecionalmente, no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, ou nos casos expressamente aprovados nos editais de especialidade das medidas elegíveis no Programa.
- 3 -O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de projetos e atividades na área da Cultura, assim como o apoio ao investimento na recuperação e manutenção das sedes e infraestruturas de base associativa, bem como na aquisição de equipamentos técnicos ou outros, para uso e benefício das infraestruturas associativas do território, enquadrados nas diferentes medidas e objetivos nele definidos.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025