A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, apenas podem candidatar-se pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, que estejam devidamente constituídas, com atividade comprovada há pelo menos dois anos, e pessoas singulares com naturalidade, residência e/ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, em ambos os casos com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
- b)O mesmo projeto cultural não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente Regulamento ou de qualquer outro apoio municipal;
- c)O apoio a atribuir tem como pressuposto a prossecução do interesse público que se visa atingir com a atividade cultural e criativa, com o projeto de obra e equipamentos;
- d)O apoio a atribuir explicitará a atividade ou projeto, em concreto, para a qual é concedido o apoio, sendo imprescindível referir o exato e concreto fim a que o mesmo se destina e as condições da sua aplicação ou finalidade;
- e)O apoio a atribuir pressupõe a definição, precisa e concreta, da forma como os beneficiários se comprometem a prosseguir a atividade apoiada.