- 1 -Podem candidatar-se à Medida 1 (Subprograma 1.1), Medida 3, Medida 4 (Subprograma 4.1.) e Medida 5, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede e atuação no concelho de Santa Maria da Feira, que estejam devidamente constituídas.
- 2 -Podem candidatar-se à Medida 1 (Subprograma 1.2) e à Medida 4 (Subprograma 4.2.) as pessoas singulares que sejam naturais e/ou residentes no concelho de Santa Maria da Feira.
- 3 -Podem candidatar-se à Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2) todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou nas comunidades da diáspora feirense.
- 4 -Para efeitos de submissão de candidaturas, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as pessoas singulares devem efetuar o seu registo nos termos constantes do artigo 14.º do presente Regulamento.
- 5 -A submissão de candidaturas será efetuada através da plataforma do Portal da Cultura do Município.
Artigo 15.º — Candidatos e submissão de candidaturas
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025