- 1 -A CMSMF determinará, no início de cada ano civil, através de editais, os procedimentos para abertura de candidaturas às diversas Medidas e Subprogramas, publicitando esta iniciativa nos lugares de estilo e no sítio do Município em www.cm-feira.pt.
- 2 -Do edital de aviso de abertura de candidaturas deverão constar as seguintes informações:
- a)Calendarização;
- b)Montante global do apoio financeiro a atribuir pelo Município;
- c)Áreas de intervenção prioritária;
- d)Critérios de avaliação das candidaturas;
- e)Composição do júri ou da comissão técnica;
- f)Documentos necessários à instrução da candidatura;
- g)Suporte de apresentação das candidaturas.
- 3 -As candidaturas deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos nos respetivos avisos de abertura (Editais), em conformidade com os procedimentos ali identificados, devendo ser instruídas com os documentos neles referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos e esclarecimentos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.
- 4 -A atribuição de apoios financeiros no âmbito da Medida 1 (Subprograma 1.1 e 1.2), Medida 2 (Subprograma 2.1 e 2.2), Medida 5 (Subprograma 5.1. e 5.2.) do Programa de Apoio à Cultura pressupõe a celebração de Protocolo de Parceria, a estabelecer entre o MSMF e o beneficiário, onde serão definidos os direitos e obrigações das partes, bem como os procedimentos para a atribuição e execução dos apoios financeiros considerados.
- 5 -No âmbito da Medida 3 e da Medida 4, a celebração de Protocolo de Parceria poderá ser dispensada pelo MSMF quando a natureza do apoio o justificar, designadamente pela sua objetividade ou pela própria simplificação e/ou desmaterialização dos procedimentos de candidatura aos apoios.
Artigo 16.º — Abertura de candidaturas e procedimentos
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025