Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo e inclusão do logótipo do MSMF em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativamente às atividades desenvolvidas e apoiadas pelo Programa de Apoio à Cultura.
Artigo 25.º — Publicidade
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025