- 1 -O apoio financeiro atribuído, ao abrigo do presente Regulamento, é formalizado, em regra, através de Protocolo de Parceria, a celebrar entre os beneficiários dos apoios e o MSMF, no qual se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram diretamente do presente Regulamento.
- 2 -A outorga do Protocolo de Parceria será realizada em data a definir pela CMSMF e comunicada às entidades beneficiárias dos apoios, via correio eletrónico.
- 3 -A atribuição dos apoios do Programa de Apoio à Cultura será realizada em duas fases:
- a)1.ª fase: 60 % (sessenta por cento) do valor do apoio, à data de assinatura do Protocolo de Parceria;
- b)2.ª fase: 40 % (quarenta por cento) do valor do apoio, até 60 (sessenta) dias consecutivos após a apresentação e validação do relatório do projeto.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior todas as verbas atribuídas no âmbito da Medida 3 e da Medida 4, que deverão ser atribuídas numa única fase, contra a apresentação de evidências e/ou comprovativos de execução (faturas ou outros documentos obrigatórios), sendo aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 16.º
Artigo 24.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025