- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação vigente, bem como as normas e princípios gerais de direito aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a resolução de casos omissos ou dúvidas na interpretação do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, mediante deliberação.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025