- 1 -Os apoios a conceder pela CMSMF no âmbito do presente Regulamento visam:
- a)O apoio a projetos e atividades culturais, no âmbito da criação, difusão e programação, a serem desenvolvidos por agentes culturais do território, que tenham impacto no território de Santa Maria da Feira e que visem, nomeadamente:
1) No âmbito do Teatro:
- I)Promover o desenvolvimento da dramaturgia portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes textos da dramaturgia universal, clássica e contemporânea;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do Teatro;
- IV)Promover a história local, nomeadamente através das recriações históricas;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
2) No âmbito das Artes de Rua e Circo Contemporâneo:
- I)Promover o desenvolvimento das artes de rua e do circo contemporâneo como disciplinas artísticas da atualidade;
- II)Promover o desenvolvimento de projetos artísticos que primem pela linguagem artística contemporânea, nomeadamente pelo uso da criatividade e inovação;
- III)Promover a criação de obras e projetos originais nas áreas/disciplinas das artes de rua e circo contemporâneo;
- IV)Promover as artes de rua e o circo contemporâneo enquanto áreas de referência do território criativo e cultural de Santa Maria da Feira;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
3) No âmbito da Música:
- I)Promover o desenvolvimento do conhecimento e interpretação da música portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes temas e obras da música universal, na diversidade de épocas e estilos;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Música;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
4) No âmbito da Dança:
- I)Promover o desenvolvimento da dança portuguesa;
- II)Promover o conhecimento dos grandes temas e coreografias da dança universal, clássica, contemporânea e urbana;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas da Dança;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
5) No âmbito da Cultura Popular: Etnografia, Folclore e Artesanato:
- I)Promover e divulgar o conhecimento de tradições locais (dança, música popular, jogos tradicionais, literatura popular, artesanato, entre outros saberes);
- II)Promover a preservação e o conhecimento dos costumes e tradições locais, através da recolha, registo documental, sonoro e outro, inventário e divulgação do repertório musical, literário, práticas e expressões populares de entretenimento popular/tradicional, bem como de tradições artísticas e performativas;
- III)Fomentar a criação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, que sejam de atividades de mediação cultural, formação e/ou educação formal e não formal;
6) No âmbito das Artes Plásticas e Visuais:
- I)Promover o desenvolvimento das artes plásticas e visuais portuguesas;
- II)Promover o conhecimento das diversas expressões das artes plásticas e visuais, através do desenvolvimento de exposições e projetos;
- III)Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos/agrupamentos de artistas plásticos e visuais, no Município de Santa Maria da Feira;
- IV)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas das Artes Plásticas e Visuais;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
7) No âmbito da Promoção da Leitura, Investigação e Edição:
- I)Promover a concretização de projetos de promoção da Leitura, de investigação e de edição, em diferentes suportes, que valorizem o conhecimento da cultura local e regional;
- II)Promover o conhecimento das obras dos autores locais, regionais e nacionais, através da promoção e dinamização da leitura;
- III)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
8) No âmbito do Cinema e Audiovisual:
- I)Promover o conhecimento das diversas tecnologias audiovisuais e multimédia, através de projetos de cinema, vídeo, fotografia e intermedia;
- II)Fomentar o trabalho em rede de pessoas coletivas sem fins lucrativos com agentes culturais no Município de Santa Maria da Feira;
- III)Promover a criação de obras originais nas diversas áreas do cinema, audiovisuais e intermedia;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
9) No âmbito dos Projetos Interdisciplinares e outros:
- I)Promover o conhecimento e o desenvolvimento de projetos transdisciplinares;
- II)Promover o desenvolvimento de projetos colaborativos, visando o cruzamento artístico e a interdisciplinaridade da área cultural e criativa;
- III)Promover a criação de obras originais e transdisciplinares, nas diversas áreas culturais;
- IV)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
10) No âmbito da Criatividade e da Rede de Cidades Criativas UNESCO:
- I)Promover a criatividade como fator estratégico para o desenvolvimento sustentável do território, no âmbito dos propósitos e missão da Rede de Cidades Criativas UNESCO;
- II)Desenvolver projetos colaborativos, de âmbito nacional e internacional, visando o cruzamento multidisciplinar do setor cultural e criativo nas áreas da literatura, cinema, música, artesanato, arte popular, design, media artes, da gastronomia e outras áreas que venham a ser reconhecidas pela rede;
- III)Impulsionar o desenvolvimento de projetos culturais e criativos com enfoque na marca Santa Maria da Feira - Cidade Criativa UNESCO | Gastronomia;
- IV)Integrar as indústrias culturais e criativas em planos de desenvolvimento local sustentável;
- V)Estimular a formação de hubs de criatividade e inovação no território, de forma a alargar as oportunidades de participação dos agentes culturais e criativos de Santa Maria da Feira;
11) No âmbito da Intervenção em Espaço Público, Arte Urbana e Arquitetura:
- I)Promover o desenvolvimento de projetos de intervenção em espaço público através da arte urbana e/ou de arquitetura;
- II)Promover a intervenção artística em espaço público, através do desenvolvimento e/ou implementação de projetos valorização do território;
- III)Promover a criação de obras originais em termos de arte urbana e arquitetura;
- IV)Aproximar as diferentes comunidades do território à linguagem artística contemporânea, contribuindo para o aumento dos públicos e a sua fidelização;
- V)Fomentar a criação e formação de novos públicos, através da promoção de ações múltiplas, bem como de atividades de mediação, formação e/ou educação formal e não formal;
- b)O apoio à aquisição ou locação de bens e serviços, designadamente: equipamentos de som, luz e projeção; equipamentos informáticos; instrumentos musicais e/ou instrumentos tradicionais; trajes, fardamento ou figurinos; viaturas; transportes; materiais de cenografia; equipamentos de produção, nomeadamente palcos, camarins, estruturas ou outros; sempre que relacionados diretamente com a realização de atividades previstas no âmbito estatutário e nos planos de atividades das entidades elegíveis;
- c)O apoio ao investimento para a realização de obras de recuperação e manutenção de sedes e infraestruturas de base associativa, bem como a aquisição de equipamentos, técnicos ou outros, para uso e benefício das infraestruturas associativas do território;
- d)O apoio a iniciativas e projetos de formação, capacitação de agentes culturais do território.
- a)O apoio a projetos e atividades culturais, no âmbito da criação, difusão e programação, a serem desenvolvidos por agentes culturais do território, que tenham impacto no território de Santa Maria da Feira e que visem, nomeadamente:
- 2 -Tendo em conta a especificidade de cada área de intervenção, constituem ainda objetivos dos apoios do Programa de Apoio à Cultura (PAC):
- a)Incentivar a vertente formativa, pedagógica e educativa dos agentes culturais do território e dos seus projetos;
- b)Desenvolver ações para captar públicos para os projetos;
- c)Fomentar a organização colaborativa de projetos;
- d)Valorizar os recursos endógenos do território e potencializar a sua economia local, através do uso da criatividade como fator de diferenciação na construção de uma marca de identidade sustentada pela Cultura;
- e)Promover a recuperação e manutenção das sedes e dos equipamentos culturais de base associativa, criando condições de acessibilidade, conforto e segurança, para uma boa utilização e uso social e coletivo dos mesmos.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2025