A fim de incentivar, promover e difundir a Cultura, a CMSMF, através do Programa de Apoio à Cultura, prosseguirá uma política de apoio a projetos e atividades nestes domínios, com impacto no território de Santa Maria da Feira, oriundos de pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares, relativamente às quais se verifiquem os critérios específicos neste Regulamento, em matéria de sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira, ou, excecionalmente, no estrangeiro, nomeadamente nas comunidades da diáspora feirense, ou nos casos expressamente aprovados nos editais de especialidade das medidas elegíveis no programa.
Artigo 4.º — Fins
Vigente desde: 20/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2025