- 1 -Os apoios a atribuir pela CMSMF no âmbito do Programa de Apoio à Cultura, e nos termos do presente Regulamento, encontram-se enquadrados nas medidas de apoio e subprogramas definidas no presente Capítulo e distinguem-se em função dos respetivos objetivos e fins específicos.
- 2 -O Programa de Apoio à Cultura será composto pelas seguintes medidas de apoio e subprogramas:
Medida 1 - Criação Local:
Subprograma 1.1. - Criação Local - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - Pessoas singulares;
Medida 2 - Parcerias de Programação:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado;
Medida 4 - Apoio à Formação, Capacitação e Qualificação dos Agentes Culturais e Criativos do Território:
Subprograma 4.1. - Apoio à Formação, Capacitação e Qualificação - Pessoas Coletivas sem Fins Lucrativos;
Subprograma 4.2. - Apoio à Formação/Qualificação - Pessoas Singulares;
Medida 5 - Apoio à Requalificação de Infraestruturas Culturais e Associativas;
Subprograma 5.1. - Obras de Recuperação e Readaptação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 5.2. - Pequenas Obras de Conservação de Equipamentos Culturais e Sedes Sociais - Pessoas coletivas sem fins lucrativos.
Artigo 6.º — Medidas e Subprogramas de apoio
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025