- 1 -A Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado visa atribuir apoios pontuais para a dinamização e implementação de projetos e atividades promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede e atuação no concelho de Santa Maria da Feira.
- 2 -Para efeito de apresentação de candidaturas, a Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado destina-se a todos os projetos e áreas de intervenção enquadrados no presente Regulamento, nomeadamente os que vierem a ser considerados prioritários para melhorar e qualificar a atuação dos agentes culturais e associativos no território, incluindo o apoio à aquisição ou locação dos bens e serviços indispensáveis ao seu desenvolvimento.
- 3 -Em cada ano civil, o Município informará, através de editais, avisos, ou outros meios considerados adequados, quais as prioridades de apoio a serem consignadas nesta medida.
Artigo 9.º — Medida 3 - Apoios Pontuais - Procedimento Simplificado
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025